O envelhecimento é uma das maiores conquistas da humanidade. Vivemos em uma sociedade em que a população idosa cresce de forma acentuada e em meio a múltiplas desigualdades sociais. Os desafios impostos à sociedade são inúmeros. Do assistencialismo à cidadania, vamos conversar sobre a autonomia da pessoa idosa. 

Envelhecer em uma sociedade em que a juventude, o culto ao corpo e ao belo são extremamente valorizados, não é nada fácil. A velhice não é tolerada, pois não corresponde ao que o capital prescreve. Mas, não é só isso. Há ainda a invisibilidade da velhice pelo Estado, pela sociedade e até mesmo pelo próprio idoso. 

A representação social da velhice costuma ser de uma etapa da vida improdutiva, dependente, inválida, doente e destinada à caridade. A sociedade não reconhece a pessoa idosa como cidadã e a transforma em alvo da compaixão e da solidariedade. 

Apesar de todos os avanços nas legislações brasileiras, tais como: a Política Nacional do Idoso (PNI), expressa na Lei nº 8.842/94 e regulamentada pelo Decreto nº 1.948/96; o Estatuto do Idoso Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006; fruto de movimentos sociais e lutas pela cidadania, ainda são enormes os desafios para a efetivação dessas leis. 

As políticas públicas voltadas à pessoa idosa preconizam ações de integração com a comunidade e de acesso aos direitos.  Para o acesso aos direitos é necessário conhecê-los e para tanto, precisa de alguém que informe. Uma boa estratégia é disseminar o conhecimento destas legislações à comunidade como um todo. Os profissionais de um modo geral precisam ter como compromisso ético o conhecimento dessas legislações visando a uma prática transformadora e à construção de uma velhice digna para os idosos de hoje e para os que ainda virão.

Os profissionais podem utilizar das atividades de integração, socialização e lazer como forma de promover a interlocução, a proximidade entre os próprios idosos, bem como para disseminar o conhecimento das legislações.  Isso empodera a pessoa idosa e ressignifica a velhice. Conhecer e usufruir dos direitos sociais são fundamentais para uma vida com qualidade e para um envelhecimento ativo. Assim sendo, a pessoa idosa deixa de depender da caridade para ser cidadã. 

A Política Nacional de Assistência Social também é um direito a quem dela necessitar em todo território brasileiro, não devendo jamais ser compreendida uma esmola ou favor prestado ao indivíduo. Esta política é executada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência de Assistência (CREAS). Vale ressaltar que não são poucos os idosos que sustentam suas famílias com a renda proveniente da aposentadoria ou do benefício. A garantia de renda da pessoa idosa tem oportunizado a retirada da miséria de muitas famílias.

Incentivar, manter e/ou recuperar a independência e autonomia da pessoa idosa é um compromisso. A ausência de autonomia vivenciada pelos idosos compromete significativamente a sua qualidade de vida. Autonomia enquanto capacidade e habilidade do sujeito legislar sobre si e tomar decisões na vida cotidiana. A equipe de profissionais precisa ter ainda o compromisso de incentivar a pessoa idosa ao autocuidado,  à participação na tomada de decisões e na vida social. Vamos ao trabalho!

Referências

1. Veras, Renato Peixoto e Oliveira, Martha. Envelhecer no Brasil: a construção de um modelo de cuidado. Ciência & Saúde Coletiva [online]. 2018, v. 23, n. 6 [Acessado 9 Fevereiro 2021], pp. 1929-1936. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/1413-81232018236.04722018>. ISSN 1678-4561. Acesse aqui.

2. SILVA, Joyce Alonso Canto da; ALMEIDA, Maria Helena Morgani de. Orientações Políticas e Prática Profissional em Instituições de Longa Permanência para Idosos. Estud. interdiscipl. envelhec., Porto Alegre, v. 18, n. 1, p. 119 – 135, 2013.

3.  SAQUETTO, Micheli et al . Aspectos bioéticos da autonomia do idoso. Rev. Bioét., Brasília , v. 21, n. 3, p. 518-524,  Dec.  2013 . Acesse aqui.

4. BRITTO da MOTTA, Alda. Envelhecimento e Sentimento do Corpo In: MINAYO, M. C. S.; COIMBRA JR., C. E. A. (Org.). Antropologia, saúde e envelhecimento. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2002. p. 36-50.

5. AREOSA, S.V.C. Envelhecimento, contexto social e relações familiares: o idoso, de assistido a provedor da família. 2008. 212 f. Tese (Doutorado em Serviço Social) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2008. Disponível em: http://tede2.pucrs.br/tede2/handle/tede/428. Acesse aqui.

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