DIREITOS DA PESSOA IDOSA

A política pública permite distinguir entre o que o governo pretende fazer e o que, de fato, faz. A política pública envolve vários atores e níveis de decisão, embora seja materializada através dos governos, e não necessariamente se restringe a participantes formais, já que os informais são também importantes. A política pública é abrangente e não se limita a leis e regras. A política pública é uma ação intencional, com objetivos a serem alcançados. A política pública, embora tenha impactos no curto prazo, é uma política de longo prazo. A política pública envolve processos subsequentes após sua decisão e proposição, ou seja, implica também implementação, execução e avaliação. (Souza, 2006, p. 36-7)

Você pode estar pensando: “o que os direitos da pessoa idosa têm a ver com política?”

Surpresa! O direito de qualquer pessoa tem tudo a ver com política!

A garantia dos direitos da pessoa idosa na Constituição Federal de 1988 está expressa em diversos artigos. Eles versam sobre irredutibilidade dos salários de aposentadoria e pensões, garantia do amparo pelos filhos, gratuidade nos transportes coletivos e benefício de um salário mínimo para aqueles sem condições de sustento, entre outros.

Para cada direito estabelecido nas leis, alguém tem um dever a cumprir. Esse alguém é a outra parte da questão. Nossa forma de lidar com a política pode nos levar a confundir Estado e governo, ou ainda pior, confundir política e políticos. 

Vamos entender um pouco as diferenças entre política, políticos, Estado e governo:

  • Política é a arte do diálogo, da busca pelo consenso e pela construção do bem comum. 
  • Políticos são as pessoas eleitas para defender e construir o bem comum. 
  • Estado é toda a sociedade política, incluindo o governo. 
  • Governo é o grupo político que está no comando de um Estado. 

O Estado tem as funções Executiva, Legislativa e Judiciária. Portanto, o Congresso Nacional, as Assembleias Legislativas Estaduais e as Câmaras de Vereadores fazem parte do Poder Legislativo do Estado brasileiro. Todo o sistema de justiça – Varas de Justiça, Tribunais Regionais e o Supremo Tribunal Federal compõem o Poder Judiciário do Estado brasileiro. O Presidente da República, os ministros, os governadores e secretários estaduais, os prefeitos e secretários municipais formam o Poder Executivo do Estado brasileiro. O Ministério Público é o órgão responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição e de todas as leis.

De um lado, o Estado brasileiro formula e publica leis que asseguram direitos sociais aos idosos, especificando as condições necessárias para promover sua autonomia, integração e participação na sociedade. De outro, o próprio Estado promove um imaginário que aterroriza as pessoas  idosas, pois as coloca como responsáveis pelos desequilíbrios da Previdência, das políticas sociais e de saúde. Além disso, o próprio Estado é grande violador de direitos sociais. Afinal, as políticas que deveriam estar disponíveis, acessíveis e de qualidade para as pessoas idosas ainda são muito insuficientes.

O que explica tal inoperância do Estado? Seria a falta de leis que o obrigassem a intervir? 

Para a Karla Giacomin, que escreveu um livro sobre o tema, não. Falta a materialização das leis existentes em políticas públicas de proteção social, de Saúde, da Assistência Social, da Previdência Social, de Transporte, da Justiça, de Segurança Pública, da Cultura, entre outras. Diferentemente de outros públicos que contam com programas e ações concretos e estabelecidos, o público idoso ainda precisa ser notado na sua especificidade. O que explicaria essa invisibilidade?

Aqui, adentramos em uma questão de fundo: a resistência velada da sociedade brasileira diante da perspectiva de envelhecer. Envelhecer como um ribeirinho da Amazônia, um sertanejo nordestino, um morador em situação de rua da metrópole ou um gaúcho dos Pampas, são experiências muito diversas que demandam respostas diferentes das políticas públicas. Além disso, em nosso país, a juventude deixou de ser uma etapa da vida para se tornar um valor a ser perseguido. É como se os direitos na velhice fossem um problema de cada um e não uma questão social relevante para o Estado brasileiro.

Essa situação revela a cultura de uma sociedade, fundada em valores de consumo e individualistas. Para superar isso, a autora Mírian Goldenberg afirma: 

“só assumindo consciente e plenamente, em todas as fases da vida, que nós também somos ou seremos velhos, podemos ajudar a derrubar os medos, os estereótipos e os preconceitos existentes sobre a velhice. (…) Somos nós os principais interessados em uma transformação radical dessa realidade, seja qual for a nossa idade cronológica. Cada um de nós, mesmo os muito jovens, deveria se reconhecer no velho que é hoje ou no velho que será amanhã: velho não é o outro, velho sou eu” (GOLDENBERG, 2013, págs. 27 e 28). 

E você? Como pode contribuir para a efetivação dos direitos da pessoa idosa? Você conhece esses direitos?

Vamos refletir sobre isso?

Escrito por Mariane Coimbra e Solange Braz 

 

REFERÊNCIA:

GOLDENBERG, M. A bela velhice. Rio de Janeiro: Record; 2013.

SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, p. 20-45, 2006.

 

PARA SABER MAIS:

– Livro: Política Nacional do Idoso: velhas e novas questões.

Autores: Alcântara, A. D. O. O., Camarano, A. A. O., & Giacomin, K. C. O. (2016). Política Nacional do Idoso: velhas e novas questões. 

Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/7253 

– site do CEMAIS: https://cemais.org.br/

-Estatuto da Pessoa idosa comentado. Disponível em: https://social.mg.gov.br/images/Docs2023/cartilha_estatuto-comentado_bora-nos-unir.pdf

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