O CUIDADO COMO DIREITO
Neste blog, já falamos sobre muitos temas relacionados ao cuidado.
Se tudo der certo, vamos envelhecer. Isso significa que tivemos acesso a cuidados ao longo da vida. Quanto mais envelhecemos, mais eles vão se tornando uma presença constante nas nossas vidas.
Neste texto, vamos tratar do cuidado enquanto um direito de cidadania. Vários países estão empenhados em construir políticas voltadas para ele, inclusive o Brasil. A Organização Mundial de Saúde apresenta e define a Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030) com o propósito de promover o envelhecimento saudável e melhorar a vida das pessoas idosas, de suas famílias e comunidades. Para isso, serão necessárias mudanças fundamentais nas ações que tomamos e na forma como pensamos a idade, o envelhecimento e o cuidado.
A Década do Envelhecimento Saudável 2021-2030 tem como visão um mundo no qual todas as pessoas possam ter vidas longas e saudáveis, seguindo as prioridades do Plano de Ação Internacional sobre Envelhecimento de Madri e as perspectivas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de não deixar ninguém para trás.
A Década está baseada em quatro áreas de ação:
- Mudar a forma como pensamos, sentimos e agimos com relação à idade e ao envelhecimento – isto é, enfrentar o idadismo ou etarismo (preconceito contra a idade e o envelhecimento), construindo uma sociedade em que as pessoas idosas podem ter acesso à rede de cuidado sem nenhum tipo de discriminação.
- Garantir que comunidades promovam as capacidades das pessoas idosas – ou seja, ambientes amigáveis ao envelhecimento, investindo em segurança e infraestrutura.
- Entregar serviços de cuidados integrados e de atenção primária à saúde, centrados e adequados à pessoa idosa. Aqui, o cuidado acontece conforme as necessidades das pessoas idosas, mantendo sua autonomia, independência e boas condições de saúde.
- Propiciar o acesso a cuidados de longo prazo às pessoas idosas que necessitem.
As quatro áreas são estritamente interligadas e propõem uma nova perspectiva para o cuidado.
Para alcançar esses pilares, prevê-se adaptações e investimentos apropriados para a promoção do envelhecimento saudável, incluindo serviços de saúde e assistência social integrados. Além disso, ambientes que incluam a pessoa idosa, gerando benefícios como melhor saúde e nutrição, habilidades e conhecimentos, conexão social, segurança pessoal e financeira e dignidade pessoal. Também será muito importante criar e incluir as inovações digitais, científicas e tecnológicas desenvolvidas para promover o envelhecimento saudável. Da mesma forma, envolver vários grupos da sociedade civil, da comunidade e do setor privado na criação e entrega de políticas e programas, especialmente aqueles voltados para os grupos mais vulneráveis, excluídos e marginalizados, que precisam de um olhar diferenciado no que tange a oferta de cuidados.
Sabendo que o cuidado é um direito de cidadania, garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa, é fundamental criarmos desde cedo uma cultura do cuidado. Devemos compartilhar informações, proporcionar trocas intergeracionais, combater o etarismo e proporcionar o cuidado para quem precisa e ao longo de toda a vida. Assim, podemos chegar à velhice de forma ativa e saudável, como propõe a Década do Envelhecimento Saudável.
Escrito por Mariane Coimbra e Natália Horta
REFERÊNCIAS:
Década do envelhecimento saudável nas Américas 92021-2030) Disponível em: https://www.paho.org/pt/decada-do-envelhecimento-saudavel-nas-americas-2021-2030#:~:text=A%20D%C3%A9cada%20do%20Envelhecimento%20Saud%C3%A1vel,sociedade%20para%20todas%20as%20idades.
PARA SABER MAIS:
- Kalache,A. Por uma cultura do cuidado para envelhecer melhor. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/letra-de-medico/por-uma-cultura-do-cuidado-para-envelhecer-melhor
- Documnetário: Quantos dias, quantas noites. Disponível em: https://m.youtube.com/watch?v=Q-YVEUjXmiI
- Veras, R.P.Doenças crônicas e longevidade: desafios futuros. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia.. 2023;26:e23023. Disponível em:https://www.scielo.br/j/rbgg/a/dLc5CgWRNJN5gSnPFb6hFxD/
- Minayo, M.C.S; Firmo, J.O.A.Longevidade : bônus ou ônus. Ciência e Saúde Coletiva.24(1):4-5,2019. Disponível em: https://www.scielosp.org/article/csc/2019.v24n1/4-4/
- Côrte,B., Brandão, V. Longevidade Avançada -A reinvenção do tempo. Revista Kairós -Gerontologia, 21(1), 213-241. ISSNe 2176-901X. São Paulo (SP), Brasil: FACHS/NEPE/PEPGG/PUC-SP. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/kairos/article/view/39523/26782
- Sant’Anna, R.M. et al. CUIDADO BASEADO NO RELACIONAMENTO (CBR): UM MODELO PARA A TRANSFORMAÇÃO DA PRÁTICA. Revista de Enfermagem. UFPE on line., Recife, 8(2):491-3, fev., 2014. Disponível em: https://periodicos.ufpe.br/revistas/revistaenfermagem/article/download/9700/9764#:~:text=O%20Cuidado%20Baseado%20no%20Relacionamento%20auxilia%20os%20prestadores%20de%20cuidado,clínicas%2C%20financeiras%20ou%20de%20satisfação.
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